SOBERANIA E O DIREITO DO MIGRANTE INTERNACIONAL NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO

Autores

  • Cassia Regina Calça Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) https://orcid.org/0000-0001-9754-9662

Resumo

A Lei 13.445/2017, denominada de Lei de Migração, inseriu o Brasil numa
posição de vanguarda na proteção dos direitos do migrante. Seu efeito imediato foi revogar o ultrapassado Estatuto do Estrangeiro, elaborado no período ditatorial, que considerava o estrangeiro um tema de segurança nacional. Apesar de seus avanços, a novel lei tem sido alvo de numerosas críticas no cenário político e jurídico do país, sobretudo no que concerne à
suposta violação do princípio da soberania nacional.
PALAVRAS-CHAVE: Nova Lei de Migração; Direitos Humanos; Soberania; Migrante.

Biografia do Autor

  • Cassia Regina Calça, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul(UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Orientador. Doutorando em Direito do Estado DINTER USP/UFMS. Mestre em Agronegócios pela
    Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. Graduado em Direito e Especialista em Direito das
    Obrigações pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN; Docente efetivo dos Cursos de Direito e Engenharia Ambiental da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, Unidade Universitária de
    Dourados/MS.

Referências

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

SOBERANIA E O DIREITO DO MIGRANTE INTERNACIONAL NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO. (2021). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/3084