A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA

Autores

  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A Lei n. 12.424/2011, além de regulamentar a política pública denominada de “Programa Minha Casa Minha Vida”, inseriu no Código Civil nova modalidade de usucapião especial urbana, a qual recebeu o nome de usucapião familiar. O instituto possibilita que o ex-cônjuge ou ex-companheiro adquira bem imóvel de propriedade comum do casal através da comprovação de que o outro consorte tenha abandonado o lar de forma voluntária e injustificada. Dessa forma, protege o direito à moradia da
pessoa que ficou no imóvel, conservando-o e arcando com os custos provenientes dessa conservação.
PALAVRAS-CHAVE: Usucapião familiar; Direito à moradia; Políticas públicas; Função social.

Biografia do Autor

  • Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul(UEMS)
  • Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Doutora em Biotecnologia e Biodiversidade (2016), pela Universidade Federal de Goiás. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2002). Docente do Programa de Pós Graduação lato sensu em Direitos Difusos e Coletivos e da Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Coordenadora do Projeto de Pesquisa: Direito.
    Sociedade. Biodireito e Novas Tecnologia

Referências

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SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA. (2021). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/3085