A (I)LICITUDE PROCESSUAL DA PROVA FACE À VIOLABILIDADE DO DIREITO AO SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

Autores

  • Lucas de Azambuja Portela Cardoso Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Priscila Elise Alves de Vasconcelos Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ)

Resumo

Este estudo tem por intuito analisar a eventual admissibilidade de prova obtida por meio ilícito no processo penal, assim configurada por violar direitos fundamentais expressos no artigo 5º da Carta Magna do Brasil, especificamente o direito ao sigilo de comunicação, à intimidade e à privacidade, bem como discutir acerca da licitude das gravações clandestinas e ambientais.
Palavras-chave: Prova ilícita. Direito processual penal. Constitucionalidade. Principiologia.

Biografia do Autor

  • Lucas de Azambuja Portela Cardoso, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Priscila Elise Alves de Vasconcelos, Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ)
    Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/RJ. Mestra em Agronegócios – UFGD.
    Pós-graduada em Meio Ambiente pelo MBE/COPPE/UFRJ. Pós-graduada em Direito Público e Privado
    pela UESA. Especializada em Direito Público e Privado pela EMERJ. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Professora de Direito Penal e Processo Penal na UEMS em 2016/17

Referências

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GRINOVER, Ada Pellegrini. As nulidades no processo penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

A (I)LICITUDE PROCESSUAL DA PROVA FACE À VIOLABILIDADE DO DIREITO AO SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. (2021). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/3097