PODER JUDICIÁRIO VERSUS CULTURA DO ESTUPRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA

Autores

  • Abigail Viana Silva Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Laura Marinho Pastori Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Karine Kordazzo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O estupro, conforme a amplitude do Código Penal, configura-se um crime contra a liberdade sexual, ou seja, verifica-se no ato de constranger alguém mediante violência e grave ameaça a ter conjunção carnal, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso

Biografia do Autor

  • Abigail Viana Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Laura Marinho Pastori, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Karine Kordazzo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Mestre em Fronteiras e Direitos Humanos (UFGD), docente do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília DF, 1940. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> . Acesso em: 15 de jul. de 2020.

BRASIL. LEI N° 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11106.htm>. Acesso dia 29/07/2020.

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Publicado

2021-06-17

Como Citar

PODER JUDICIÁRIO VERSUS CULTURA DO ESTUPRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA. (2021). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/6419