DECADENCIA E PRESCRIÇÃO CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

Resumo

Previstos na seção IV da lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor, lei nomeada de Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto a prescrição como a decadência consistem na limitação temporal para impropriedades na relação de consumo e estão materializados para constituir maior segurança às partes envolvidas

Biografia do Autor

  • Theilon Ferraz VIANA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

    Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

  • Marcos ALCARÁ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

    Orientador. Doutor em Direito Constitucional (ITE - Bauru/SP), Mestre em Processo Civil (UNIPAR - Umuarama/PR) e Especialista em Metodologia do Ensino Superior (UNIGRAN - Dourados/MS). Docente do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) - Dourados/MS

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

DECADENCIA E PRESCRIÇÃO CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (2024). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 11(18), 161-162. https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/8681