OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO OU NECESSÁRIO?
DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.9163Resumo
O presente trabalho visa discutir a essencialidade de composição de litisconsórcio na hipótese de ação de alimentos em que os avós, paternos e maternos irão obrigatoriamente compor o polo passivo da relação processual. Para tanto, foram examinadas as teorias que versam acerca da obrigação avoenga, bem como foram esmiuçados os artigos 113 ao 118 do Código de Processo Civil, o artigo 1.698 do Código Civil tal como a Súmula n°596 do Superior Tribunal de Justiça. Em seguida, foram feitas ponderações acerca de aspectos conceituais, classificações e a formação litisconsorcial necessária tendentes aos predecessores quando chamados a integrar à lide.
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