O direito ao reconhecimento da identidade de genero por meio da retificação registral de sexo e prenome

Autores/as

  • Nathalia Sartori Lima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Resumen

Toda pessoa deve ter o direito de livre desenvolvimento conforme sua identidade de gênero, que é algo pessoal, subjetivo e individual. Os transexuais, travestis e transgêneros se identificam com gênero diferente daquele que lhe fora atribuído no nascimento e compete ao Estado dispor de mecanismos que garantam seu reconhecimento. Em busca de avanços neste sentido, o Projeto de Lei nº 5002/2013 propõe, dentre outros direitos, a simplificação da retificação de dados registrais, abrangendo o sexo, prenome e a imagem incluída na documentação pessoal.

Biografía del autor/a

  • Nathalia Sartori Lima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Paranaiba/MS; Docente dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado

2017-08-10

Cómo citar

O direito ao reconhecimento da identidade de genero por meio da retificação registral de sexo e prenome. (2017). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/1840