Distribuição dinamica do onus da prova no Processo do Trabalho

Authors

  • Cassiano Ramos Torales Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Wander Medeiros Arena da Costa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Abstract

Prova é aquilo que tem o condão de demonstrar a veracidade de algum fato ou autenticidade de alguma coisa. A doutrina de Humberto Theodoro Júnior lança dois sentidos para a terminologia prova, que assim assume duas ordens, uma objetiva, pois nela é instrumento ou meio hábil a demonstrar a existência de um fato em caráter testemunhal, documental, pericial; a outra, é subjetiva, e é a certeza em um estado psíquico do julgador quanto ao fato em razão da produção do instrumento probatório. E, é pela dimensão subjetiva, que o processo enquanto prova é um fato encadeado em uma lógica indutiva da existência ou não de algo, por meio de instrumentos permitidos em direito

Author Biographies

  • Cassiano Ramos Torales, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Academico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Wander Medeiros Arena da Costa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) e Mestrndo em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).  

Published

2017-08-10

How to Cite

Distribuição dinamica do onus da prova no Processo do Trabalho. (2017). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/1851