REPARAÇÃO CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: O ABANDONO AFETIVO

Authors

  • Leandro da Silva Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ademos Alves da Silva Junior Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Abstract

O presente trabalho tem como tema a possibilidade ou não do instituto da reparação civil nos casos de abandono afetivo pelos genitores com relação aos seus filhos. Para avaliação de tal possibilidade é tratado o conceito de poder familiar, os deveres que tal instituto acarreta aos genitores para com seus filhos, bem como a importância do afeto nas relações parentais e os possíveis danos causados a criança que sofreu tal abandono. Em uma terceira fase, será feito um breve apanhado do instituto da reparação civil por dano moral, seu conceito segundo a doutrina e seus requisitos de aplicação, para por fim avaliar a possibilidade de aplicação da reparação ao presente tema.

Palavras-Chave: Dano moral, Abandono afetivo, Direito de Família, Reparação Civil

Author Biographies

  • Leandro da Silva Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    [1] Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ademos Alves da Silva Junior, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Especialização em Grandes Transformações do Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA); Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Published

2018-02-03

How to Cite

REPARAÇÃO CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: O ABANDONO AFETIVO. (2018). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/2247