A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA

Authors

  • Aleissa Lima de Amorim Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Francielle Pires Duarte Sommer Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Abstract

A recente lei de mediação (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015) trouxe a positivação do referido instituto, além do novo CPC que também veio contemplando essa forma de autocomposição, que já era aplicada anteriormente, embora ainda não existisse lei específica que a regulamentasse. No entanto, o presente estudo será voltado especificamente para a mediação em conflitos familiares, levando em consideração que os conflitos originados no âmbito familiar carregamuma forte carga afetiva-emocional, bem como processos psicológicos que fogem à compreensão da Justiça. A mediação familiar, por sua vez, vem justamente como método consensual de resolução desses conflitos, que além de tentar resolver o litígio, busca resolver também a questão sentimental face ao conflito.

Palavras-chave: Direito de família, mediação

Author Biographies

  • Aleissa Lima de Amorim, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Francielle Pires Duarte Sommer, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Graduada em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo-RS. Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Docente colaboradora do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do MS.

Published

2018-02-03

How to Cite

A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA. (2018). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/2257