TEORIA DA DERROTABILIDADE DA NORMA JURÍDICA

Authors

Abstract

O presente ensaio trata da Teoria da Derrotabilidade das Normas, tendo como base o estudo da hermenêutica, sua evolução dentro do cenário jurídico dando ênfase à linguagem. Observou-se posteriormente o histórico da Teoria da Derrotabilidade e o posicionamento de Herbert L. A. Hart, com o objetivo de entender a importância da derrotabilidade para tratar dos contextos problematizáveis.

Author Biographies

  • Maurício Avila Prazak, Escola Paulista de Direito / Professor do PPGD
    Professor e advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (IBREI). Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo presidente da Comissão de Estudos de Direito Empresarial.
  • Marcelo Negri Soares, PPGD Unicesumar (PR)
    Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Pós-doutor Uninove/SP. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Faculdade Nacional de Direito). Professor Permanente do Programa de Ciências Jurídicas - Mestrado e Doutorado da Unicesumar (Maringá-PR). Pesquisador FAPESP, ICETI e NEXT SETI. Rio de Janeiro – RJ – Brasil.
  • Marcelo Vieira Camargo, Escola Paulista de Direito
    Mestrando de direito na Escola Paulista de Direito

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Published

2021-06-11

How to Cite

TEORIA DA DERROTABILIDADE DA NORMA JURÍDICA. (2021). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(9). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/5588