A ANTECIPAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL NA EXECUÇÃO FISCAL
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 854 DO CPC PELO ENUNCIADO II, Nº 22 DO FONEF E SUAS REPERCUSSÕES JURISPRUDENCIAIS NO TRF3
DOI:
https://doi.org/10.61389/ny0t4r60Resumen
Este trabalho de conclusão de curso analisa criticamente a antecipação da constrição patrimonial na execução fiscal, com foco na interpretação do artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especialmente em face do Enunciado II, nº 22, do Fórum Nacional das Execuções Fiscais (FONEF). A pesquisa investiga a compatibilidade da indisponibilidade de ativos financeiros antes da citação do executado, sob a rubrica de “arresto executivo”, com as garantias processuais constitucionais e a sistemática do arresto e da penhora no ordenamento jurídico brasileiro. Através de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, com ênfase nas decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o estudo conclui que a interpretação extensiva do art. 854 do CPC, que permite o bloqueio de bens antes da citação sem a estrita observância dos requisitos legais do arresto (não localização do devedor ou periculum in mora), não se alinha com o sistema de garantias fundamentais. Argumenta-se que tal prática compromete o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, priorizando indevidamente a efetividade da execução em detrimento dos direitos do contribuinte. O trabalho propõe recomendações para uma aplicação mais criteriosa e fundamentada das medidas constritivas, reforçando o papel do Poder Judiciário como guardião das garantias fundamentais.
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