A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS, À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Autores/as

  • ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)
  • HASSAN HAJJ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6886

Palabras clave:

usucapião, bem público, função social, propriedade

Resumen

A usucapião é forma de aquisição da propriedade, fundada no princípio da função social, com vistas a proteger à destinação de todos os bens. Ainda assim, a legislação e jurisprudência pátria são firmes no sentido da impossibilidade da usucapião dos bens públicos, ainda quando não se prestem a qualquer fim específico da Administração Pública, que tão somente detém sua titularidade. Contudo, tal posição carece de ser repensada, com vistas a sanar o evidente conflito entre a prevista função social da propriedade, frente a não utilização de um bem, ainda que público. O pensamento vem sendo apresentado por corrente minoritária, contudo, possui fundamentos que merecem ser apresentados e refletidos pelos operadores jurídicos.

Biografía del autor/a

  • ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). Pós-Graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).

  • HASSAN HAJJ, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

    Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Advogado

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Publicado

2022-05-20

Cómo citar

A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS, À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. (2022). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(13), 28-46. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6886