DIREITO E ECONOMIA NA PERSPECTIVA DA LEI DO BEM
EVIDÊNCIAS E CONEXÃO COM O MATO GROSSO DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.61389/zwefh160Resumen
O estudo dos fundamentos jurídicos e econômicos permite o entendimento da função do Estado a partir da função estratégica na conformação de um ambiente de negócios favoráveis. O texto contempla o cenário nacional e estadual de inovação, buscando evidenciar a importância das universidades no fomento e diversidade do setor produtivo. Como objetivo o texto investiga as conexões entre o aparato jurídico voltado à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e a formação de capital intelectual, com foco na realidade do Estado de Mato Grosso do Sul. O objeto investigado é a Lei do Bem. Como metodologia foram feitas revisões de literatura sobre ambiente institucional e inovação, contemplou-se também métodos empíricos através da coleta de dados junto a fontes oficiais e públicas. A economia do conhecimento tem sido desenhada como uma proposta inovadora que busca a interação entre o mercado e o processo de aprendizado, desta forma oportunizando a sinergia entre as organizações de ensino, pesquisa, agentes financeiros e órgãos governamentais. Esse novo conceito também explica a função estratégica e empreendedora do Estado. Diante do exposto, a Lei do Bem objetiva estimular investimentos privados em inovação, e promover o avanço científico e tecnológico no país. Por meio dessa legislação, empresas tributadas pelo Lucro Real podem obter benefícios como a dedução de despesas com pesquisa e desenvolvimento redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de incentivos relacionados à depreciação acelerada e à isenção de impostos sobre importação de bens destinados à inovação.A pesquisa apresenta evidências sobre a contribuição da Lei do Bem para o cenário empresarial de pesquisa e inovação. Foram analisadas informações do ano de 2023, que apresentam a perspectiva do desempenho favorável em realação a lei. Os dados correspondem as relações concernentes a evolução histórica dos participantes do normativo, a distribuição geral das empresas, a distribuição de projetos por setor, a contratação de profissionais com dedicação exclusiva e relação de empresas participantes por ano base. Um diagnóstico obtido após análise de dados é que a Lei do Bem tem contribuído significativamente para o fortalecimento do ecossistema de inovação no Brasil, e os incentivos fiscais para as empresas fomentam os investimentos em pesquisas e desenvolvimento. Diante dos fatores positivos apresentados, o Mato Grosso do Sul ainda apresenta participação limitada na aderencia à proposta em suas empresas, se comparado a outras unidaddes da federação. Mesmo que tenha sido possível observar uma evolução ao longo dos anos, ainda há muito a ser feito para que a dinâmica econômica sul-matogrossense alcance o patamar de outras dinamicas regionais que apontam um índice elevado de inovação, de incorporação tecnológica e desenvolvimento industrial. Se faz necessário destacar que a Lei do Bem, além de proporcionar aumento da inovação, desencadeia outros fatores positivos como uma maior demanda por emprego com alta qualificação, diversificação de tecnologias e pocessos inovadores e maior geração de riquezas eagregação de valor pelos agentes econômicos. Cabe também destacar o progresso da educação. Mesmo que ao longo do tempo, o normativo tenha proporcionado benefícios para a industrialização e contribuído para um ambiente inovativo, ainda há resistências relacionadas às diferenças regionais, à complexidade das declarações e às limitações quanto ao regime fiscal das empresas, problemas estes que impedem o normativo de alcançar sua máxima eficiência.
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