A CRISE INSTITUCIONAL DOS TRÊS PODERES E A INÉRCIA NA PROMOÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO:
O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA ADPF 347 – ATIVISMO JUDICIAL OU GUARDIÃO FINAL DA CONSTITUIÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.61389/nefww251Resumen
RESUMO:
O artigo em questão oferece uma análise crítica da intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, marco que reconheceu o "estado de coisas inconstitucionais" no sistema prisional brasileiro. O texto argumenta que tal intervenção não decorreu de um ativismo judicial ilegítimo, mas sim de uma necessidade urgente e do legítimo exercício da jurisdição constitucional, cumprindo o dever do STF como guardião final da Constituição. Essa atuação se tornou imperativa dada a inércia histórica e crônica dos Poderes Executivo e Legislativo, cuja omissão permitiu a consolidação de uma falência ética e democrática, transformando as prisões em verdadeiros cenários de barbárie e violação massiva da dignidade humana. Fundamentada em referenciais teóricos como a banalidade do mal de Hannah Arendt, que elucida a naturalização burocrática da violência, e a perspectiva de Oscar Vilhena Vieira sobre a dinâmica da separação dos poderes, a pesquisa demonstra que a passividade dos poderes majoritários criou um perigoso vácuo de proteção constitucional. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucionais" pela ADPF 347 não foi uma usurpação da discricionariedade política, mas uma exigência constitucional e um ultimato para que o Estado restabeleça a ordem e a dignidade nas prisões. Em síntese, a decisão transcende a esfera judicial, representando um crucial gesto civilizatório em favor da força normativa da Constituição e da efetivação inadiável dos direitos fundamentais da população carcerária.
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