O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO COMO MEIO DE LIMITAÇÃO ESTATAL PUNITIVA
DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8845Resumen
O presente trabalho tem por finalidade apresentar breve estudo sobre o Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal Brasileiro, com seus reflexos no Código Penal. Dessa forma, buscaremos trazer breve histórico da legislação penal, como o direcionamento da pena à luz da proporcionalidade. Como metodologia, utilizaremos revisão bibliográfica utilizando fontes secundárias do Direito Penal, em especial doutrinas que exploram o tema, artigos jurídicos para trazer melhor embasamento argumentativo do objeto de exploração, havendo como objetivo geral o breve estudo histórico sobre as penas no Brasil e como objetivo específico a análise sobre o Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal e sua função como limitadora ao direito de punir do Estado. Partindo disso, busca-se demonstrar a nova forma de proteção social que o legislador entendeu suficiente como meio de penalização, concluindo-se que o tipo penal busca trazer como consequências penas compatíveis com a gravidade do delito cometido, sendo um limitador frente aos poderes de punir do Estado.
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