VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E O DANO MORAL

Autores

  • Ana Paula da Silva Gonzales Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Jussara Martins Cerveira de Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Nas páginas que seguem procede-se um breve estudo sobre a necessidade de resposta jurídica aos casos de violência obstétrica no Brasil. A violência obstétrica é aquela praticada contra a mulher nos ambientes hospitalares, onde ocorrem abusos, maus-tratos, a realização de procedimentos desnecessários, tendo como agente agressor a equipe médica que acompanha a gravidez e o parto. Como em nosso país não temos uma legislação específica sobre o assunto, deve-se buscar na Constituição Federal em outros diplomas de cunho geral, como o Código Civil.

Palavras-chave: Violência obstétrica; Direito brasileiro; Dano moral.

Biografia do Autor

  • Ana Paula da Silva Gonzales, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS
  • Jussara Martins Cerveira de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
    Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Especialista em Processo Civil e graduada em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Docente efetiva do Curso de Graduação em Direito e dos Cursos Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos, em Segurança Pública e Cidadania; e, em Gestão e Saúde, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública/PNAP, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E O DANO MORAL. (2018). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/2265