A IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO E DA POUPANÇA SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DO IMPEDIMENTO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO À GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7282

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo trabalhar a impenhorabilidade do salário e da poupança
sob a ótica das recentes decisões acerca do tema decorrentes do Superior Tribunal de Justiça. Para
construir o referencial teórico, foram utilizadas bases acadêmicas, especialmente o Google Acadêmico,
além da realização de uma minuciosa análise documental e jurisprudencial, de modo exploratório. Os
resultados abordaram que a penhora é um instituto do processo civil que efetiva uma resolução de conflito
entre devedor e a parte autora e possibilita um ressarcimento de custas. Entretanto, assim como diversos
outros institutos, a penhora não possui um conceito absoluto e deve ser analisada sob um panorama da
dignidade da pessoa humana, isso porque, enquanto o Código de Processo Civil de 1973 tratava o salário
como absolutamente impenhorável, a previsão de absolutez foi retirada do CPC de 2015. Por conclusão,
entendeu-se pela necessidade de um limite da penhora que não obstrua o sustento do devedor e seus
dependentes, suscitado inclusive pelo STJ em recentes decisões e aplicado por outros tribunais.

Biografia do Autor

  • LETÍCIA BRÍGIDA DE ABREU LIMA CHRISTALDO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

    Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

  • HASSAN HAJJ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

    Orientador. Mestre em Direito (UNB); Especialista em Processo Civil e Metodologia do Ensino Superior (UNIGRAN). Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Advogado

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Publicado

2023-06-03

Como Citar

A IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO E DA POUPANÇA SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DO IMPEDIMENTO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO À GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. (2023). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 15-47. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7282