O ESG COMO NOVO PARADIGMA PARA AS RELAÇÕES LABORAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8679

Resumo

Investir em práticas ESG estabelecendo uma agenda e metas próprias tem sido algo fundamental para as empresas nos dias atuais, independentemente do porte. O conceito ESG é usado para descrever o quanto uma companhia busca maneiras de minimizar seus impactos no meio ambiente, e o quanto ela se preocupa com as pessoas em seu entorno e adota bons processos administrativos. é um investimento com foco no meio ambiente, social e governança da empresa. Este artigo tem como escopo demonstrar como as estratégias de ESG das empresas se relacionam com os direitos humanos do indivíduo trabalhador, em especial, com o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O método utilizado foi o de revisão de literatura, com a coleta e análise de informações de diversas fontes relevantes. Os resultados obtidos indicam que os investimentos ESG consideram fatores ambientais, sociais e de governança para avaliar riscos e oportunidades de investimento. As empresas que implementam práticas ESG obtêm benefícios como um ambiente de qualidade crescente, uma melhor reputação, mais investidores, funcionários satisfeitos e finanças de desempenho. Pensando na agenda ESG e as relações de trabalho nas empresas, o S (Social) e o G (Governança) tem se evidenciado quando se fala em implementar e garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, por meio da eliminação de políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito, além da saúde ocupacional e programas de bem-estar. A segurança e saúde do trabalho têm impacto em cinco dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), da ONU, que, por sua vez, são base do ESG e sintetizam os desafios sociais, ambientais e de governança que o planeta enfrenta.

Biografia do Autor

Drielli Serapião AFONSO, USP

Advogada, Graduada pela Universidade Federal Fluminense – UFF; Pesquisadora da USP nos grupos de pesquisa de Meio Ambiente do Trabalho (GPMAT) e Direito Internacional e Migrações (GEMDIT); aluna especial do Mestrado na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP), pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

Wanise Cabral SILVA, Universidade Federal Fluminense

Professora Associada II da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense – UFF, Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF).

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Publicado

2025-12-01

Como Citar

AFONSO, D. S., & SILVA, W. C. (2025). O ESG COMO NOVO PARADIGMA PARA AS RELAÇÕES LABORAIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 12(20), 151–180. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8679