SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL NA ERA DIGITAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/3vpd4r02

Resumo

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou a iniciativa Futuro do Trabalho (FOW) em 2013, enfatizando a importância de facilitar a criação de trabalho decente e melhorar a justiça social globalmente e nas economias contemporâneas. As dinâmicas de organização e controle do trabalho avançaram significativamente com a implementação das tecnologias da informação e de comunicação ao final do século passado, ocupando cada vez mais os espaços sócio ocupacionais na produção, na distribuição e/ou no consumo. Este avanço tecnológico acaba por inverter as relações, uma vez que a máquina não mais consiste em prolongamento das potencialidades humanas, mas assume uma posição central, onde o homem é que passa a ser usado pela máquina, a serviço do capital. O futuro do trabalho, no contexto da Quarta Revolução Industrial, ou da “Industria 4.0”, vem sofrendo inúmeras mudanças impostas pelo progresso tecnológico. Segundo Schwab (2016), esta "quarta onda" parte de uma ruptura das tecnologias digitais da revolução predecessora que estão se tornando mais sofisticadas e integradas e, por consequência, transformando a sociedade e a economia global. Ela é impulsionada por uma série de tecnologias disruptivas, ou seja, inovadoras e capazes de causar uma transformação brusca nos padrões dos modelos estabelecidos pelo mercado. O processo de acumulação flexível coincide com este desenvolvimento tecnológico, sobretudo da microeletrônica. Esta Revolução se diferencia das anteriores, fundamentalmente pela velocidade das transformações e pelo surgimento de um novo paradigma de Segurança e Saúde Ocupacional (SST). Essa nova tendência industrial inevitavelmente levará a uma organização de trabalho inovadora e a uma maneira diferente de executar tarefas de trabalho, o que pode impactar a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos. Portanto, o objetivo do presente trabalho é fornecer uma visão geral destas metamorfoses tecnológicas e das questões problemáticas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, fornecendo informações sobre o impacto da quarta Revolução Industrial nos locais de trabalho, em termos de efeitos práticos e/ou consequências nos principais aspectos da saúde e segurança ocupacional.

Biografia do Autor

  • Drielli SERAPIÃO AFONSO, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

    Advogada. Graduada pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Advogada, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho; Mestranda e Pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP). Graduada pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestranda e Pesquisadora. Universidade de São Paulo (USP). Membra dos Grupos de Pesquisa da USP em Migração e Direito Internacional do Trabalho. (GEMDIT) e de Meio Ambiente do Trabalho (GPMAT).

  • Wanise CABRAL SILVA, UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

    Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1998), Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002) e Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (2006). Estágio Pós Doutoral na Universidad Castila-La Mancha (2014). Foi Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Atualmente, Professora Associada II da Universidade Federal Fluminense (UFF). Rio de Janeiro/RJ. 

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Publicado

2026-06-01

Como Citar

SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL NA ERA DIGITAL. (2026). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 13(21), 277-298. https://doi.org/10.61389/3vpd4r02