Usucapião por abandono do lar: Reinserção da culpa na dissolução da relação conjugal?

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Autores

  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Vânia Mara Basilio Garabini UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Resumo

A Lei n. 12.424/2011, além de regulamentar o programa habitacional “Minha casa, Minha vida”, inseriu no Código Civil nova modalidade de usucapião. Sedimentado no direito à moradia, o instituto busca proteger aquele que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro consorte.

Biografia do Autor

Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do 3º ano do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Vânia Mara Basilio Garabini, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Mestra em Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Professora
titular da graduação em Direito e na pós-graduação em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Rocha, J. S., & Garabini, V. M. B. (2017). Usucapião por abandono do lar: Reinserção da culpa na dissolução da relação conjugal?. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1828

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