Aposentadoria por tempo de contribuição

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Autores

  • Dielles Valenciano Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Jussara Canazza de Macedo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador que contribuiu com a Previdência Social pelos prazos estipulados e possuir os requisitos mínimos necessários exigidos no processo de aposentadoria. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido ao segurado que completar um período mínimo de tempo de contribuição ao sistema previdenciário, que é de 35 e 30 anos para homens e mulheres respectivamente. Criado pela Lei n° 9876/99, o fator previdenciário é aplicado no cálculo desse tipo de benefício e considera a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, na prática, reduz o valor do benefício da maioria dos contribuintes, fazendo com que se retardem os pedidos de aposentadoria. Além disso, a fórmula utilizada com o fator previdenciário possui muitas variáveis e operações aritméticas, tornando sua compreensão bastante difícil, trazendo dúvidas ao beneficiário quanto à escolha do tipo de aposentadoria: por idade ou por contribuição. Com a nova Lei 13.183/2015 houve uma mudança na aposentadoria por tempo de contribuição, trazendo para o Direito Previdenciário a nova fórmula 85/95, na qual a idade do segurado mais o tempo de contribuição devem somar 85 anos para mulheres e 95 para homens. Com essa nova regra o fator previdenciário não é mais obrigatoriamente aplicado, dando-se sua aplicação em caráter opcional, ou no caso de o contribuinte não atingir os pontos necessários da nova regra.

Biografia do Autor

Dielles Valenciano, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Jussara Canazza de Macedo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Direito pela UNIVEM. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS. Advogada. Pesquisadora

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Valenciano, D., Macedo, J. C. de, & Santos, L. R. da S. dos. (2017). Aposentadoria por tempo de contribuição. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1882

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