ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A PALAVRA DA VÍTIMA E OS RISCOS DA CONDENAÇÃO
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É fácil verificar que nos casos de crimes sexuais há uma extrema necessidade de tutela do Estado em benefíciodo vulnerável a fim de proteger a sua dignidadee integridade. O crime de estupro de vulnerável já era tipificado no Código Penal Brasileiro, mas em 2009, com o advento da Lei nº 12.015, englobou estupro e atentado violento ao pudor para vulnerável independentemente do sexo da vitima, ao inserir o artigo 217-A no Código Penal Brasileiro.Restou evidenciado a vulnerabilidade absoluta para qualquer ato libidinoso– conjunção carnal ou não- praticado contra menor de 14 anos, independente do sexo e de consentimento da vítima, tendo como punição a pena de 08 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão.
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