ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A PALAVRA DA VÍTIMA E OS RISCOS DA CONDENAÇÃO

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Autores

  • Rhannele Silva de Pieri Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Willian Jassie Araújo Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Priscila Elise Alves Vasconcelos Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

Resumo

É fácil verificar que nos casos de crimes sexuais há uma extrema necessidade de tutela do Estado em benefíciodo vulnerável a fim de proteger a sua dignidadee integridade.  O crime de estupro de vulnerável já era tipificado no Código Penal Brasileiro, mas em 2009, com o advento da Lei nº 12.015, englobou estupro e atentado violento ao pudor para vulnerável independentemente do sexo da vitima, ao inserir o artigo 217-A no Código Penal Brasileiro.Restou evidenciado a vulnerabilidade absoluta para qualquer ato libidinoso– conjunção carnal ou não- praticado contra menor de 14 anos, independente do sexo e de consentimento da vítima, tendo como punição a pena de 08 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão.

Biografia do Autor

Rhannele Silva de Pieri, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Willian Jassie Araújo Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Priscila Elise Alves Vasconcelos, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

Mestra em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM); em Direito Público e Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); em Direito Público e Privado pela UESA; em Gestão de Meio Ambiente pela COPPE-UFRJ. Professora dos Cursos de Graduação em Direito e em Ciências Biológicas, da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Pieri, R. S. de, Oliveira, W. J. A., & Vasconcelos, P. E. A. (2018). ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A PALAVRA DA VÍTIMA E OS RISCOS DA CONDENAÇÃO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2297

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