AS NORMAS RELATIVAS AO CONDOMÍNIO EDILÍCIO E SUA INAPLICABILIDADE AO INSTITUTO DO LOTEAMENTO FECHADO

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Autores

  • Gabriela Candido Salatin Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente estudo, embora não tenha o condão de esgotar o tema proposto, haja vista sua vasta amplitude, pretende estudar as diferenciações existentes entre os institutos do condomínio edilício e do loteamento fechado, a fim de explicar os motivos pelos quais as normas aplicáveis àquele instituto são inutilizáveis na regulamentação deste.

Palavras-chave: Condomínio Edilício. Loteamento Fechado. Direito Civil. Direito Urbanístico

Biografia do Autor

Gabriela Candido Salatin, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito e Especialista em Direito das Obrigações (UNIGRAN), Mestre em Agronegócios (UFGD). Docente do Curso de Graduação em Direito e Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos (UEMS),

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Salatin, G. C., & Dias, E. F. (2018). AS NORMAS RELATIVAS AO CONDOMÍNIO EDILÍCIO E SUA INAPLICABILIDADE AO INSTITUTO DO LOTEAMENTO FECHADO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2310

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