BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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Autores

  • Roberto Correia da Silva Gomes Caldas Programa de Pós-Graduação da Universidade Nove de Julho
  • JESRAEL BATISTA DA SILVA FILHO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO.

Resumo

O conceito de ética e moral é de sumo relevo à Administração, dadas suas contribuições à prática da boa administração pública e à implantação de políticas públicas redutoras de desigualdades sociais. Os atos administrativos contratuais, assim, alcançarão seu grau máximo de eficiência desejado se em todas suas fases observarem-se os princípios da administração pública, em especial o da moralidade, impondo probidade e boa-fé às partes. O problema é que muitas vezes tais princípios são negligenciados, sob motivação dúbia, questão esta a combater-se pela concertação, fundada na participação popular e no controle social. Com o método dedutivo, pela técnica de pesquisa bibliográfica, estabelecem-se as premissas para uma relação jurídico-administrativa eficiente, mediante interpretação calcada no diálogo e na boa-fé objetiva.

Biografia do Autor

Roberto Correia da Silva Gomes Caldas, Programa de Pós-Graduação da Universidade Nove de Julho

Possui Doutorado em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), Mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993). Atualmente é professor no Curso de Mestrado e bacharelado em Direito da UNINOVE - Universidade Nove de Julho. Professor visitante permanente em universidades nacionais e estrangeiras, em programas de mestrado e especialização, notadamente na UFMG (Brasil), UIT (Brasil), UCLM (Espanha); UAH (Espanha); UDE (Uruguai); UDELAR (Uruguai), entre outras. Professor licenciado no Curso de bacharelado em Direito da PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de advocacia consultiva e contenciosa no Brasil e em Portugal, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente com os seguintes temas: governança, regulação, licitações públicas, contratos administrativos, concessões administrativas, parcerias público-privadas e sustentabilidade, inclusive em contextos interdisciplinares de Direito Administrativo, Ambiental, Tributário e Empresarial com o Direito da Integração, Comunitário e Internacional Público.

JESRAEL BATISTA DA SILVA FILHO, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO.

Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho, linha de pesquisa estudando o tema Justiça e o paradigma da eficiência (2016); Graduado em Direito pela Universidade Nove de Julho (2014); Especialista em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (2006); Pós-Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (2005); e Graduado em Material Bélico pela Academia Militar das Agulhas Negras (1998). Atualmente é Oficial de carreira do Exército Brasileiro atuando na área de Defesa, com ênfase em Logística.

Referências

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Correia da Silva Gomes Caldas, R., & DA SILVA FILHO, J. B. (2021). BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(9). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2927