BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
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O conceito de ética e moral é de sumo relevo à Administração, dadas suas contribuições à prática da boa administração pública e à implantação de políticas públicas redutoras de desigualdades sociais. Os atos administrativos contratuais, assim, alcançarão seu grau máximo de eficiência desejado se em todas suas fases observarem-se os princípios da administração pública, em especial o da moralidade, impondo probidade e boa-fé às partes. O problema é que muitas vezes tais princípios são negligenciados, sob motivação dúbia, questão esta a combater-se pela concertação, fundada na participação popular e no controle social. Com o método dedutivo, pela técnica de pesquisa bibliográfica, estabelecem-se as premissas para uma relação jurídico-administrativa eficiente, mediante interpretação calcada no diálogo e na boa-fé objetiva.
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