ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONOMICO DE DOURADOS COMO INSTRUMENTO DE LIMITAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA
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O presente resumo expandido tem por finalidade apresentar um breve panorama da seção I, do capítulo I da lei complementar Nº055 da cidade de Dourados, a qual estabelece o zoneamento ecológico-econômico do município, como instrumento de limitação territorial às empresas privadas, quando instalam seus espaços físicos na cidade. Buscando preservar o Meio Ambiente, necessidade básica à vida, o projeto não se limitou a isto, mas também respeitou e reforçou a liberdade substantiva com respeito aos direitos civis básicos, buscando um desenvolvimento pleno. Nesse contexto, este importante instrumento jurídico surge com a finalidade de atender a necessidade de proteção jurisdicional dos direitos sociais, aqui destacado o Meio Ambiente de toda a sociedade Douradense.PALAVRAS-CHAVE: Liberdade Substantiva, Zoneamento Ecológico-Econômico, Instrumento Jurídico.
Referências
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