ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONOMICO DE DOURADOS COMO INSTRUMENTO DE LIMITAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA

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Autores

  • Ana Clara Borro Lopes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Vanessa Avalo de Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Waldemir Júior Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliana Lamberti Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente resumo expandido tem por finalidade apresentar um breve panorama da seção I, do capítulo I da lei complementar Nº055 da cidade de Dourados, a qual estabelece o zoneamento ecológico-econômico do município, como instrumento de limitação territorial às empresas privadas, quando instalam seus espaços físicos na cidade. Buscando preservar o Meio Ambiente, necessidade básica à vida, o projeto não se limitou a isto, mas também respeitou e reforçou a liberdade substantiva com respeito aos direitos civis básicos, buscando um desenvolvimento pleno. Nesse contexto, este importante instrumento jurídico surge com a finalidade de atender a necessidade de proteção jurisdicional dos direitos sociais, aqui destacado o Meio Ambiente de toda a sociedade Douradense.
PALAVRAS-CHAVE: Liberdade Substantiva, Zoneamento Ecológico-Econômico, Instrumento Jurídico.

Biografia do Autor

Ana Clara Borro Lopes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Pós-graduanda Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Vanessa Avalo de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Pós-graduanda Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Waldemir Júior Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Pós-graduando Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Eliana Lamberti, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutora em Economia do Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Docente efetiva e pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23º jul.2019.

CARVALHO, Acelino Rodrigues. Constituição e Jurisdição: legitimidade e tutela dos direitos sociais. Curitiba: Juruá, 2015, 456p.

DOURADOS. Lei Complementar Nº 055, de 19 de dezembro de 2002. Disponível em:<http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/07/LC-55_2002Pol%C3%ADtica-Municipal-de-Meio-Ambiente-do-Munic%C3%ADpio-de-Dourados-PMMA-LEI-VERDE.pdf>. Acesso em: 23º jul.2019.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade / Amartya Sen, tradução: Laura Teixeira Motta; revisão técnica: Ricardo Doninelli Mendes. – São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

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Publicado

2021-06-15

Como Citar

Lopes, A. C. B., Oliveira, V. A. de, Souza, W. J., & Lamberti, E. (2021). ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONOMICO DE DOURADOS COMO INSTRUMENTO DE LIMITAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4127

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