A INFIDELIDADE CONJUGAL E O DIREITO À INTIMIDADE NA ERA DA CONECTIVIDADE DIGITAL.

Visualizações: 398

Autores

  • Rosilda Aparecida Oliveira UNIGRAN
  • Edison França Lange Junior UNIGRAN

Resumo

O presente artigo abordará uma analise das consequências jurídicas da infidelidade conjugal conexa a era digital onde a interação social ofertada pela tecnologia gera impactos nos relacionamentos e esta presente como um meio facilitador da ação de infidelidade. A contemporaneidade e a dinâmica da tecnologia proporciona que as informações e interações se deem em tempo real, o que impacta as relações interpessoais. Podemos contar com o protagonismo da tecnologia, no campo da união afetiva, sendo o vilão ou o mocinho, mas a vértice que será analisada trata-se de como ela fomenta os casos de infidelidade conjugal e até onde vai o direito a privacidade e intimidade no meio digital.

Biografia do Autor

Rosilda Aparecida Oliveira, UNIGRAN

Acadêmica de Direito

Edison França Lange Junior, UNIGRAN

Mestrando em Direito Processual Civil e Cidadania e Professor da UNIGRAN

Referências

BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

BRASIL. Código Civil (2002). Lei Federal nº 10.406/2002: publicada em 10 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 21/11/2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> acesso em 21/11/2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5: Direito de Família. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARÍLIA MENDONÇA. Infiel. Disponível em < https://www.letras.mus.br/marilia-mendonca/infiel/> Acesso em 21/11/2019.

MIGALHAS. Homem deve indenizar ex-esposa por traição. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268660,21048-Homem+deve+indenizar+exesposa+por+traicao> acesso em 20/11/2019.

MIGALHAS. TJ/DF - Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu "infidelidade virtual". Disponível em < https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI61104,91041-TJDF+Exmarido+infiel+vai+pagar+indenizacao+por+danos+morais+porque> acesso em 21/11/2019.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Tomo 9. Campinas: Bookseller, 2000.

PELUSO, Cezar (Org.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 6ª ed. Barueri, SP: Manole, 2012.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, Eduardo. A dignidade da pessoa humana e a comunhão plena de vida: o direito de família entre a Constituição e o Código Civil. In: MARTINS-COSTA, Judith. A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

Superior Tribunal de Justiça. RESP nº 1159242/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Diário Eletrônico de Justiça. Brasília, 10/05/2012.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível Nº 70040793655. Relator: Des. Leonel Pires Ohlweiler. Diário Eletrônico de Justiça. Porto Alegre, 30/03/2011.

Downloads

Publicado

2021-06-26

Como Citar

Oliveira, R. A., & Lange Junior, E. F. (2021). A INFIDELIDADE CONJUGAL E O DIREITO À INTIMIDADE NA ERA DA CONECTIVIDADE DIGITAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/5241