O aprendizado como direito social fundamental

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DOI:

https://doi.org/10.26514/inter.v13i39.4213

Palavras-chave:

Educação, Aprendizado, Aprendizagem, Direito Social Fundamental, Educação Especial

Resumo

Este artigo procura traçar um breve panorama acerca do direito a educação e o nascimento de um direito autônomo chamado “aprendizado”. Para tanto necessário se faz fazer uma breve digressão sobre a educação e o próprio aprendizado em normativos consagrados como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como em outras normas, seja de âmbito nacional, seja em âmbito estadual e municipal. A presente pesquisa se utilizou de uma abordagem qualitativa, por englobar uma compreensão e aprofundamento de fenômenos e descritiva, por promover estudo, análise e interpretação de fatos do mundo físico, sem interferência do pesquisador.

Biografia do Autor

Thiago Aires Estrela, Autonomous University of Lisbon

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa. Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de la Empresa (Montevideo-Uruguai). Pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Pós-graduando em Administração Judiciária pela Excellence. Graduação em BACHARELADO DIREITO pela Faculdade Estácio de São Luis (2008). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: constituição e política.

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Publicado

14-06-2023

Como Citar

Estrela, T. A. (2023). O aprendizado como direito social fundamental. INTERFACES DA EDUCAÇÃO, 13(39). https://doi.org/10.26514/inter.v13i39.4213