LAICIDADE E NEUTRALIDADE ESTATAIS E O ENSINO CONFESSIONAL EM ESCOLAS PÚBLICAS
Uma Análise da ADI 4439
DOI:
https://doi.org/10.61389/4xzad928Resumo
O presente trabalho pretende analisar os conceitos de laicidade e neutralidade estatais a partir do debate travado pelos ministros do STF na ADI 4439 a respeito do ensino religioso confessional nas escolas públicas. A questão principal, trazida à discussão na ADI 4439, é saber como conciliar o ensino religioso em escolas públicas, previsto no artigo 210, §1º, com os outros dois dispositivos constitucionais, relativos à liberdade religiosa (artigo 5º, VI) e à laicidade do Estado (artigo 19, I). Determinando-se a (in)existência e/ou o (in)devido alcance da neutralidade do Estado, torna-se possível avaliar e delimitar melhor a ação do Estado no âmbito religioso e, consequentemente, na educação religiosa de crianças e adolescentes em escolas públicas. O objetivo do artigo é, assim, descrever, articular e analisar criticamente as opiniões dos ministros do STF sobre o sentido e o alcance da noção de neutralidade no Estado laico e a decorrente (in)constitucionalidade do ensino confessional nas escolas públicas.
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