ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

DINÂMICA DO BENEFÍCIO E ANÁLISE DA OMISSÃO QUANTO AO REQUISITO OBJETIVO DA VIOLÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8794

Resumo

O Direito Penal evolui buscando acompanhar as mudanças da sociedade. A Lei nº 13.964/19, também conhecida por pacote Anti-crime alterou a legislação penal e processual penal em vários sentidos. Dentre elas, incluiu-se o artigo 28-A, que formalizou a justiça penal negociada por meio do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP) na legislação processual penal. O ANPP se trata de negócio jurídico penal extrajudicial realizado entre Ministério Público e indiciado para chegar a uma sanção sem a necessidade da ação penal. Todavia, um dos requisitos um dos requisitos objetivos para o usufruto de tal benesse por parte do indiciado é que tenha praticado a infração penal sem violência ou grave ameaça. A problemática do presente estudo gira em torno de o dispositivo não ser claro quanto ao tipo de violência, sendo ela a presente na conduta ou no resultado. Crimes como homicídio culposo e lesão corporal culposa são exemplos de crimes culposos com resultado violento, desaguando, portanto, em certa ambivalência acerca da possibilidade ou não do oferecimento do ANPP quando pauta-se tais injustos penais. Assim, no presente artigo serão primeiramente apontadas as origens de tal instituto de justiça penal negociada, seu funcionamento e requisitos no Brasil para após elucidar a principal temática supracitada. Além disso, indagar-se-á ao final o sujeito passivo, já que o dispositivo também não especifica se seria a violência dirigida necessariamente contra a pessoa seria o único pressuposto negativo para o oferecimento, devendo ser sanada a dúvida se a violência contra a coisa ou animais, por exemplo, apresentariam óbice a tal benesse. 

Biografia do Autor

Flávio Mirã de NOGUEIRA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U.U. Dourados/MS.

Rogério TURELLA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Orientador. Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR), Umuarama/PR. Especialista em Direito Constitucional e Graduado em Direito ´pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) , Dourados/MS. Procurador Jurídico e Professor do Curso de Graduação em Direito. Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação (Especialização) em Segurança Pública e Fronteiras; Professor do Curso de Pós-Graduação (Especialização) em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). U.U. Dourados/MS; e, Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da UEMS - (NUPESP).

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Publicado

2025-12-01

Como Citar

NOGUEIRA, F. M. de, & TURELLA, R. (2025). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DINÂMICA DO BENEFÍCIO E ANÁLISE DA OMISSÃO QUANTO AO REQUISITO OBJETIVO DA VIOLÊNCIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 12(20), 19–41. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8794