ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

DINÂMICA DO BENEFÍCIO E ANÁLISE DA OMISSÃO QUANTO AO REQUISITO OBJETIVO DA VIOLÊNCIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8794

Resumen

O Direito Penal evolui buscando acompanhar as mudanças da sociedade. A Lei nº 13.964/19, também conhecida por pacote Anti-crime alterou a legislação penal e processual penal em vários sentidos. Dentre elas, incluiu-se o artigo 28-A, que formalizou a justiça penal negociada por meio do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP) na legislação processual penal. O ANPP se trata de negócio jurídico penal extrajudicial realizado entre Ministério Público e indiciado para chegar a uma sanção sem a necessidade da ação penal. Todavia, um dos requisitos um dos requisitos objetivos para o usufruto de tal benesse por parte do indiciado é que tenha praticado a infração penal sem violência ou grave ameaça. A problemática do presente estudo gira em torno de o dispositivo não ser claro quanto ao tipo de violência, sendo ela a presente na conduta ou no resultado. Crimes como homicídio culposo e lesão corporal culposa são exemplos de crimes culposos com resultado violento, desaguando, portanto, em certa ambivalência acerca da possibilidade ou não do oferecimento do ANPP quando pauta-se tais injustos penais. Assim, no presente artigo serão primeiramente apontadas as origens de tal instituto de justiça penal negociada, seu funcionamento e requisitos no Brasil para após elucidar a principal temática supracitada. Além disso, indagar-se-á ao final o sujeito passivo, já que o dispositivo também não especifica se seria a violência dirigida necessariamente contra a pessoa seria o único pressuposto negativo para o oferecimento, devendo ser sanada a dúvida se a violência contra a coisa ou animais, por exemplo, apresentariam óbice a tal benesse. 

Biografía del autor/a

Flávio Mirã de NOGUEIRA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U.U. Dourados/MS.

Rogério TURELLA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Orientador. Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR), Umuarama/PR. Especialista em Direito Constitucional e Graduado em Direito ´pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) , Dourados/MS. Procurador Jurídico e Professor do Curso de Graduação em Direito. Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação (Especialização) em Segurança Pública e Fronteiras; Professor do Curso de Pós-Graduação (Especialização) em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). U.U. Dourados/MS; e, Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da UEMS - (NUPESP).

Publicado

2025-12-01

Cómo citar

NOGUEIRA, F. M. de, & TURELLA, R. (2025). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DINÂMICA DO BENEFÍCIO E ANÁLISE DA OMISSÃO QUANTO AO REQUISITO OBJETIVO DA VIOLÊNCIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 12(20), 19–41. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8794