MEDIAÇÃO

SUAS PREMISSAS E O IMPACTO NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8337

Abstract

Alguns aspectos elevam o grau de morosidade do Poder Judiciário, tais como o acúmulo de processos e o formalismo exagerado às demandas judiciais, deveriam refletir em um incentivo maior à pacificação social. Assim, imprescindível se faz, cada vez mais, a superação da habitualidade dos envolvidos à resolução dos conflitos sob a persona do Estado-Juiz, em conjunto à pouca informação acerca dos métodos alternativos de solução das lides. Para tanto, o movimento atual de novas formas de acesso à justiça, como a mediação, traz à realidade o desejo pela desjudicialização, capaz de gerar maior qualidade na prestação jurisdicional e resultados mais eficientes. Não há um conceito único ao instituto, porém, parte-se de uma premissa de que o mediador promova o empoderamento das partes e conceda-as liberdade e protagonismo às mudanças no conflito. Busca-se, assim, uma maior participação dos envolvidos, por meio do auxílio de uma terceira pessoa, neutra e imparcial, à facilitação do diálogo e ao alcance da melhor solução à controvérsia. Conclui-se, portanto, que os litígios podem ter definição por meio de ferramentas alheias à tutela jurisdicional estatal, porém, condicionada à mudança cultural dos litigantes.

Author Biography

LINCON MONTEIRO BENITES, MUST UNIVERSITY

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Várzea Grande-UNIVAG. Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Criminais pelo Centro Universitário União das Américas. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual pela Universidade Gama Filho. Mestrando em Science in Legal Studies, Emphasis in International Law, pela Must University

Published

2025-12-01

How to Cite

BENITES, L. M. (2025). MEDIAÇÃO : SUAS PREMISSAS E O IMPACTO NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 12(20), 139–150. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i20.8337