A FLEBILIZAÇÃO PROBATÓRIA E O ACESSO À JUSTIÇA DE TRABALHADORES RURAIS

Análise empírica das decisões do TRF1 (2019–2025)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/2ap62f06

Resumo

O presente artigo analisa o standard de prova aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ações previdenciárias de aposentadoria rural por idade, com base em dados empíricos coletados em acórdãos entre 2019 e 2025. A pesquisa utiliza abordagem quantitativa e qualitativa, com codificação das decisões em três blocos (standard flexibilizado, rígido e intermediário), bem como exame das provas mais recorrentes admitidas nos julgados. Os resultados indicam predominância do standard flexibilizado ou intermediário, evidenciando postura jurisprudencial protetiva diante das limitações documentais dos trabalhadores rurais, especialmente das mulheres. A análise fundamenta-se em doutrina processual e previdenciária, associada à jurisprudência consolidada, e demonstra que a flexibilização probatória constitui mecanismo de acesso à justiça e de mitigação das desigualdades estruturais de gênero no campo. Conclui-se que o tratamento da prova pelo TRF1 cumpre função social relevante, contribuindo para a efetividade dos direitos fundamentais e para a uniformização jurisprudencial no âmbito previdenciário.

Biografia do Autor

  • Amanda LEÃO DE REZENDE, Instituto Goiano de direito

    Graduada em Direito pela Unifam. Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Goiano de Direito. Professora de pós-graduação lato sensu no Instituto Goiano de Direito.

  • Lilian SILVA DO AMARAL SUZUKI, Unifasam

    Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Mestre em Sociologia e Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Possui experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia do Trabalho, Sociologia das Migrações, Sociologia Jurídica e Metodologia das Ciências Sociais, atuando principalmente nos seguintes temas: migrações, trabalho, metodologia das Ciências Sociais, direitos humanos e educação popular. Foi professora de sociologia do ensino básico da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE). Foi professora substituta de sociologia do ensino básico, técnico e tecnológico no Instituto Federal de Goiás (IFG). Foi professora Adjunta da Faculdade UniAraguaia. Foi professora Adjunta da Faculdade Integra. Atualmente é professora no Centro Universitário UNIFASAM. Membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Direito do Centro Universitário UNIFASAM.

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Publicado

2026-06-01

Como Citar

A FLEBILIZAÇÃO PROBATÓRIA E O ACESSO À JUSTIÇA DE TRABALHADORES RURAIS: Análise empírica das decisões do TRF1 (2019–2025) . (2026). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 13(21), 51-82. https://doi.org/10.61389/2ap62f06