A BAIXA PERCEPTIBILIDADE DA MULHER ENCARCERADA: UMA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DAS PRESIDIÁRIAS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS
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Como proposto no art. 5º da Constituição Federal, são assegurados direitos à pessoa presa. Para constatar se de fato esses direitos e garantias fundamentais têm produzido eficácia, conforme estabelecido constitucionalmente, 20 (vinte) mulheres privadas de liberdade foram não só entrevistadas, como também observadas na região da Grande Dourados. O estudo foi desenvolvido em três estabelecimentos prisionais da região: Rio Brilhante, Ponta Porã e Dourados. Embora o trabalho de campo tenha sido desenvolvido em apenas três penitenciárias, muitas entrevistadas já haviam cumprido parte da pena em outros presídios como de Campo Grande, Jateí e também nas delegacias de polícia de Amambaí, Bataguassu, Dourados e Nova Alvorada. Assim, houve a possibilidade de expandir a análise conforme as experiências vividas por cada uma delas. Não obstante, observou-se que existe um padrão nas respostas e no perfil das internas. Iniciou-se a pesquisa adotando como critério priorizar o contato com as internas que evidenciavam condições opostas a de um homem. Isto é, colher dados de mulheres que estavam gestantes, que tiveram o bebê na condição de presa, aquelas que já são mães, e que estão privadas de liberdade há mais tempo.
Palavras-chave: Mulheres; Direitos Humanos; Presídio; Invisibilidade
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