LEI MARIA DA PENHA: DIREITOS ADQUIRIDOS E SUA IMPLANTAÇÃO NO SISTEMA BRASILEIRO
Visualizações: 723Resumo
O marco histórico da violência doméstica e familiar se deu através de umamulher chamada Maria da Penha Fernandes a qual sofreu terríveis agressões pelo seu marido no ano de 1983 . Não obstante, o número de casos de violência ainda nos dias atuais é alarmante ( 2019 )), chamando a atenção cada vez mais da sociedade e do poder público a se atentar em quanto a isso , através de denúncias, como exemplo. Importante destacar que a Lei 11.340/2006 trouxe maior visibilidade à violência de gênero e a mulher tem adquirido mais coragem para denunciar e romper com a situação abusiva Tribunal de Santa Catarina, 2009
Palavras chave: Lei Maria da Penha ; violência doméstica; direitos adquiridos.
Referências
BEZERRA, Juliana. Lei Maria da Penha. Disponível em:
<https://www.todamateria.com.br/lei-maria-da-penha/>. Acesso em: 27/05/2019.
GIRÃO, Marcos. Lei n° 13.827/2019- Alterações na Lei Maria da Penha.
Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-no-13-827-2019-alteracoes-na-lei-maria-da-penha/>. Acesso em: 29/05/2019.
MARIN, Klesso. Condenados pela Lei Maria da Penha podem ser excluídos de programas sociais. Disponível em:<https://www.enfoquems.com.br/campogrande/condenados-pela-lei-maria-da-penha-podem-ser-excluidos-de-programassociais>. Acesso em: 29/05/2019.
NUCCI, Guilherme de Souza. Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mai-18/nucci-alteracoesmaria-penha-trazem-resultado-positivo>. Acesso em: 29/05/2019.
Observatório da Lei Maria da Penha. Disponível em:
<http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha>. Acesso em: 27/05/2019.
PASINATO, Wânia. Lei Maria da Penha: Novas abordagens sobre velhas
propostas. Onde avançamos? V.10, n.2, p.4-9, 2010. <(http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/view/6484/5603)>. Acesso em: 27/05/2019.
PENHA, Maria.10 anos de Maria da Penha, São Gonçalo e região. Disponível em <https://pt.calameo.com/read/004159360af8a4c552449>. Acesso em: 29/05/2019.
SILVA, Felipe de Oliveira; AGUIAR, Carla Alessandra B. R. S.; BONINI, Luci Mendes de Melo. Violência contra mulher. 2014, p.1-4.
<http://www.umc.br/_img/_diversos/pesquisa/pibic_pvic/XVII_congresso/artigos/Felipe%20de%20Oliveira%20Silva.pdf> . Acesso em: 29/05/2019.
SOUZA, Mercia Cardoso de; BARACHO, Luiz Fernando. A Lei Maria da Penha: égide, evolução e jurisprudência no Brasil. Disponível em:
<https://www.midiamax.com.br/politica/2019/deputados-de-ms-vetam-participacaode-condenados-na-maria-da-penha-em-sorteio-de-casas/>. Acesso em: 29/05/2019.
Tribunal de Santa Catarina. Lei Maria da Penha 2. Disponível em: <https://tjsc.jusbrasil.com.br/noticias/973411/saiba-mais-sobre-a-origem-da-lei-maria-dapenha-2>. Acesso em: 27/05/2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.