A AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Autores

  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O intuito do presente trabalho é abordar o emprego da autocomposição como forma de solucionar conflitos nas ações de improbidade administrativa. Através de uma pesquisa bibliográfica e legislativa discorreu-se a respeito das normas que versam sobre a possibilidade de acordo em litígios envolvendo a administração pública. Ademais, foi mencionada a alteração promovida pela Lei Anticrime, consistente na permissão de se realizar acordos de não persecução cível nas ações de improbidade. A realização do trabalho permite concluir que a previsão expressa da possibilidade de celebração de acordos em razão da prática de atos de improbidade administrativa se mostra um avanço na proteção da probidade administrativa, que passou a se coadunar com as demais leis que versam sobre a autocomposição pela administração pública.

 

Palavras-chave: Transação. Probidade. Patrimônio Público. Lei Anticrime

Biografia do Autor

Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogada. Pós-graduanda em Direitos Difusos e Coletivos e Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP (DINTER USP/UFMS); Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB); Docente do Curso de Especialização em Direitos Difusos e Coletivos (UEMS), U.U. Dourados/MS

Referências

ANDRADE. Landolfo. Acordo de não persecução cível: primeiras reflexões. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/. Acesso em: 12 jul. 2020.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo volume 1. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de direito administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.

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Publicado

2021-06-17

Como Citar

Rocha, J. S., & Sunakozawa, L. F. J. (2021). A AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/6402

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