A AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Authors

  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Abstract

O intuito do presente trabalho é abordar o emprego da autocomposição como forma de solucionar conflitos nas ações de improbidade administrativa. Através de uma pesquisa bibliográfica e legislativa discorreu-se a respeito das normas que versam sobre a possibilidade de acordo em litígios envolvendo a administração pública. Ademais, foi mencionada a alteração promovida pela Lei Anticrime, consistente na permissão de se realizar acordos de não persecução cível nas ações de improbidade. A realização do trabalho permite concluir que a previsão expressa da possibilidade de celebração de acordos em razão da prática de atos de improbidade administrativa se mostra um avanço na proteção da probidade administrativa, que passou a se coadunar com as demais leis que versam sobre a autocomposição pela administração pública.

 

Palavras-chave: Transação. Probidade. Patrimônio Público. Lei Anticrime

Author Biographies

Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogada. Pós-graduanda em Direitos Difusos e Coletivos e Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP (DINTER USP/UFMS); Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB); Docente do Curso de Especialização em Direitos Difusos e Coletivos (UEMS), U.U. Dourados/MS

References

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Published

2021-06-17

How to Cite

Rocha, J. S., & Sunakozawa, L. F. J. (2021). A AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(10). Retrieved from https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/6402

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