A DICOTOMIA HOMEM X CIDADÃO E A TITULARIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

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Autores

  • Ilise Senger UNIJUI
  • Franco Guerino De Carli UCDB

Resumo

O presente trabalho apresenta uma análise sobre a origem dos direitos humanos a partir dos documentos revolucionários do Século XVIII, que serviram de base para a Declaração Universal dos Direitos do Homem e também consolidaram e fortaleceram a figura do Estado. Propõe-se analisar o paradoxo criado pelas declarações oriundas das revoluções que inauguraram os direitos humanos e que foram responsáveis pela declaração dos direitos do homem como universais e imanentes, independentes, portanto, de condições para sua efetivação e, de outro lado, foram responsáveis pelo estabelecimento do poder soberano do Estado. Dessa forma, o Estado, além de criar o direito endereçado ao seu cidadão, também era o único responsável pela proteção desses direitos. Ou seja, o homem, titular de direitos individuais, só teria possibilidade de reconhecimento desses direitos perante o seu Estado, enquanto cidadão. Com efeito, os direitos que deveriam ter como destinatário o homem simplesmente, acabam tendo efetividade apenas ao cidadão. Diante dessa realidade, abre-se uma grande lacuna entre a existência de direitos considerados universais e a sua (in)eficácia diante dos não nacionais.

Biografia do Autor

Ilise Senger, UNIJUI

Mestranda em Direitos Humanos.

Franco Guerino De Carli, UCDB

Mestre em Desenvolvimento Local. Professor do Curso de Direito da UCDB.

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Publicado

2015-09-29

Como Citar

Senger, I., & De Carli, F. G. (2015). A DICOTOMIA HOMEM X CIDADÃO E A TITULARIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 2(2). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/667

Edição

Seção

Artigos