A DICOTOMIA HOMEM X CIDADÃO E A TITULARIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
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O presente trabalho apresenta uma análise sobre a origem dos direitos humanos a partir dos documentos revolucionários do Século XVIII, que serviram de base para a Declaração Universal dos Direitos do Homem e também consolidaram e fortaleceram a figura do Estado. Propõe-se analisar o paradoxo criado pelas declarações oriundas das revoluções que inauguraram os direitos humanos e que foram responsáveis pela declaração dos direitos do homem como universais e imanentes, independentes, portanto, de condições para sua efetivação e, de outro lado, foram responsáveis pelo estabelecimento do poder soberano do Estado. Dessa forma, o Estado, além de criar o direito endereçado ao seu cidadão, também era o único responsável pela proteção desses direitos. Ou seja, o homem, titular de direitos individuais, só teria possibilidade de reconhecimento desses direitos perante o seu Estado, enquanto cidadão. Com efeito, os direitos que deveriam ter como destinatário o homem simplesmente, acabam tendo efetividade apenas ao cidadão. Diante dessa realidade, abre-se uma grande lacuna entre a existência de direitos considerados universais e a sua (in)eficácia diante dos não nacionais.
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