A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO
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A usucapião é forma de aquisição da propriedade, fundada no princípio da fundação social dessa, com vistas a proteger a destinação de todos os bens. Ainda assim, a legislação e jurisprudência pátria são firmes no sentido da impossibilidade da usucapião dos bens públicos, ainda quando não se prestem a fim específico da Administração, que tão somente detém sua titularidade. Contudo, tal posição carece de ser repensada, com vistas à sanar o evidente conflito entre a prevista função social da propriedade, frente à não utilização de um bem, ainda que público. O pensamento vem sendo apresentado por corrente minoritário, e merece reflexão.
Palavras-chave: Usucapião; bem público; civil; administração; administrativoDownloads
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