FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS APLICADOS AO TRABALHO FACE À REFORMA TRABALHISTA
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O presente estudo com o intuito de demonstrar a normatividade dos princípios aplicados ao trabalho se centrou na eficácia negativa dos princípios constitucionais, como critério a afastar norma violadora dos valores previstos no bojo da CF/88, em decorrência das distorções do mundo natural. Especificamente, esta pesquisa objetivou dizer que apesar das constantes transformações sociais, da necessidade de reformas legislativas, é preciso respeito ao patamar de direitos sociais mínimos, insuscetíveis de disponibilidade seja qual for o motivo, para não retroceder a um ambiente de degradação da dignidade humana. Por isso, foi apresentado o princípio da proteção, como valor elevado ao status constitucional (art. 7, CF/88), sendo perfeito paradigma a assegurar a igualdade material (art. 5, CF/88), que encontra como obstáculo natural o desequilíbrio de forças, cujo meio para resolução é a intervenção estatal. Desse modo, demonstramos a supremacia da constituição, na inconstitucionalidade de qualquer disposição que afete a sistemáticada lei maior de 1988, no concernente as relações de trabalho.
Palavras-chave: Princípio; Proteção; Eficácia; Constitucionalidade.Downloads
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