REFLEXOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA SAÚDE PÚBLICA
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A saúde pública é um direito fundamental, fato este indiscutível no ordenamento jurídico, sendo um fruto de conquistas decorrentes de um histórico de reivindicações como ocorreu com o regime ditatorial no Brasil. O presente trabalho demonstra brevemente a importância da saúde e seus reflexos, por exemplo, na vida e consequentemente da dignidade da pessoa humana. Aborda a sistemática envolvida na interação do homem com seu meio e as consequências que deste decorre, quando não age com ética, moral e principalmente de forma proba. A interligação da improbidade administrativa com os gastos públicos inerentes a saúde é demonstrada nas distorções ocorridas com a alocação dos recursos públicos de forma irregular. O Sistema Único de Saúde foi criado para concretizar o direito à saúde, previsto na Constituição Federal de 1988, sendo que é visível nos serviços pertencentes à saúde pública no Brasil, a precariedade que estes vêm sendo prestados para a população. Tem-se por objetivo principal abordar os procedimentos referentes à ação de improbidade administrativa, e em especial, a tutela coletiva sujeita a rito específico. Diante desses fatos, é visível a necessidade da fiscalização por meio dos órgãos competentes, no que refere a aplicação dos repasses destinados à área da saúde, como ocorre nas auditorias realizadas nas contas públicas. A temática se concentra na destinação dos recursos públicos e o dano arcado pelo erário, quando aqueles são alvos de atos ilícitos por parte dos gestores da Administração Pública. Diante desta abordagem, o presente estudo tem como foco a priorização da manutenção com qualidade de todo o Sistema Único de Saúde brasileiro, pois não se trata somente do direito à saúde, mas as raízes oriundas deste direito, que são o da vida e da dignidade da pessoa humana, garantidos a cada cidadão, pertencentes a um Estado Democrático de Direito, base estes da Constituição Federal. A repressão aos atos de improbidade tem que ser feita de forma diária, continua e por todos os cidadãos, pois não há como permanecer em uma sociedade em que os interesses privados estejam acima da supremacia do interesse público, havendo uma deturpação dos princípios constitucionais e dos valores intrínsecos de cada indivíduo em detrimento a toda coletividade que é pertencendo.
PALAVRAS-CHAVE: Improbidade; Saúde; Administração Pública.
ABSTRACT: Public health is a fundamental right, a fact that is unquestinable in the jurical order, being a result of conquests stemming from a history of claims as occurred with the military regime in Brazil. The present work briefly demonstrates the importance of health and its reflexes, for example, in life and consequently the dignity of the human person. It addresses the systematics involved in the interaction of man with his environment and the consequences that result from it, when it does not act ethically, morally and mainly in a honestly manner. The interconnection of administrative impropriety with the public expenditures inherent in health is demonstrated in the distortions that occur with the distribution of public resources in an irregular manner. The Unified Health System was created to realize the right to health, provided for in the Federal Constitution of 1988, and it is visible in the services pertaining to public health in Brazil, the precariousness which are being provided to the population. The main objective is to address the procedures related to the administrative improbity action, and especially, the collective guardianship subject to a specific protocol. In view of these facts, it is evident the need for supervision through the competent agencies, regarding the application of onlending to the health area, as occurs in audits carried out in public accounts. The theme focuses on the distribution of public resources and the damage posed by the treasury, when those are targets of illegal acts by the Public Administration managers. In view of this approach, the present study focuses on the maintenance of the Brazilian Unified Health System as a priority, since it is not only the right to health, but the roots of this right, which are life and dignity of the human person, guaranteed to each citizen, belonging to a Democratic State of Right, based these of the Federal Constitution. The repression of acts of impropriety has to be done on a daily, continuous and by all citizens, for there is no way to remain in a society in which private interests are above the supremacy of the public interest, and there is a misrepresentation of constitutional principles and intrinsic values of each individual to the detriment of every collectivity that is belonging.
KEY-WORDS: Dishonesty, Health, Public Administration
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