INCLUSÃO SOCIAL DE EX-DETENTOS NO MERCADO DE TRABALHO
Visualizações: 1337Abstract
O presente trabalho pretende expor através de pesquisas bibliográficas e leituras sobre o tema da inclusão social dos ex-detentos no mercado de trabalho, que é um tema muito relevante para o sistema penal, pois tudo gira em torno da ressocialização, o objetivo da pena é justamente educar o preso para que não venha cometer novos crimes, além disso, a instabilidade da ressocialização faz com que o grau de reincidência suba gradativamente e isso faz com que o sistema seja praticamente ineficaz. É importante ressaltar que o objetivo da pesquisa não é consentir com a prática de crimes e muito menos defender o apenado, e sim mostrar que a solução da criminalidade não é só a penalidade, pois ela vem acompanhada de diversos fatores que contribuem para uma mudança de vida do preso, implementando novas oportunidades para ele não reincidir e escolher novos caminhos.References
ADORNO, Sergio; SALLA, Fernando. Criminalidade Organizada nas Prisões e os ataques do PCC. 2007. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142007000300002. Acesso em 25 ago. 2019.
ALBERGARIA, Jason. Direito penitenciário e direito do menor. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:1999;000213782. Acesso em 24 ago. 2019.
ASSIS, Rafael Damaceno de. A Realidade Atual do Sistema Penitenciário Brasileiro. Disponível em: http://www.direitonet.com.br. Acesso em 25 ago. 2019.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
BITENCOURT, Cézar Roberto. Novas penas alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
____________. Tratado de direito penal. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
____________. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 12 nov. 2019.
____________. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 24 ago. 2019.
____________. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em 26 ago. 2019.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: LTr, 2014.
DOTTI, René Ariel. Bases e Alternativas para o sistema de penas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
FARIAS, João Junior. Manual de criminologia. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
FIORELLI, José Osmar; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia Jurídica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 41. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.
FREITAS, Ismael de. Vagas para Ex- detentos não são Preenchidas no Brasil. Gazete do Povo, 2011. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vagas-para-ex-detentos-nao-sao-preenchidas-no-brasil-epolcivvmnw70t6iiwq6buafi/. Acesso em 12 nov. 2019.
GOFFMAN, Erving. Manicômios. Prisões e Conventos. 7. ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001.
GOMES, Joaquim Barros Barbosa. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativa à privação de liberdade. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GROKSKREUTZ, Hugo Rogerio. Das teorias da pena no Ordenamento Jurídico brasileiro. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 77, jul 2010. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7815. Acesso em 25 ago. 2019.
JOAQUIM, Nelson. Igualdade e Discriminação. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2652/Igualdade-e-discriminacao. Acesso em 24 ago. 2019.
LEAL, César Barros. Prisão: crepúsculo de uma era. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2016.
MINHOTO, Antônio Celso Baeta. Constituição, Minorias e Inclusão Social. 1. ed. São Paulo: Rideel, 2009.
MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MONTEIRO FILHO, Eleones Rodrigues. O sistema penal e a ressocialização do preso no Brasil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41528/o-sistema-penalea-ressocializacao-do-preso-no-brasil. Acesso em 25 ago. 2019.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Comentários à Lei de Execução Penal. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
NUNES, Adeildo. Da execução penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
OLIVEIRA, João Bosco. A Execução Penal: uma realidade jurídica, social e humana. 1. ed. São Paulo: Atlas, 1990.
PRADO, Luiz Regis Prado. Curso de Direito Penal Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
ROCHA, Fabiana Dias. Vade Mecum OAB e concursos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
ROLIM. Marcos. Prisão e ideologia limites e possibilidade para a reforma prisional no Brasil. Revista de Estudos Criminais nº 12, Rio Grande do Sul, 2003.
SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 1967.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.