A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E SUA EFICIÊNCIA NA REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS
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O objetivo do presente artigo é demonstrar a tutela dos interesses difusos e coletivos relativos ao meio ambiente, especialmente aos danos ambientais, mediante o instituto da Ação Civil Pública. No primeiro momento será exposto acerca do referido instituto, fazendo comentários e expondo características marcantes, referentes ao seu conceito, objeto, legitimação, sentença e coisa julgada. Continuadamente, após os devidos comentários introdutórios, discorre-se acerca da tutela do meio ambiente e danos ambientais, tuteláveis mediante Ação Civil Pública, dando especial ênfase ao finco de garantir os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, por parte dos poderes públicos e dos serviços de relevante interesse público: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a efetiva proteção a danos ambientais. Assim, com o estudo bibliográfico, legislativo e jurisprudencial, pretende-se chegar à conclusão se esse mecanismo jurídico vem correspondendo positivamente ou não na resolução das demandas que urgem no diuturno brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Ação Civil Pública. Meio ambiente. Eficácia.
Submetido: Set.2019
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