O limite temporal dos maus antecedentes
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O presente resumo tem por objetivo analisar a vedação constitucional das penas de caráter perpétuo e a ausência de um limite temporal para os antecedentes criminais, uma vez que não existe na legislação brasileira uma proibição expressa da utilização ad eternum dos antecedentes penais para o aumento da pena-base, como o previsto para o instituto da reincidência. Outro ponto importante é avaliar as consequências que tal ausência legislativa e jurisprudência geram na vida do cidadão-egresso, pois este, embora já tenha pagado a sua “divida” com a sociedade, continua sendo estigmatizado, razão pela qual o indivíduo nunca se livra do rótulo de ex-condenado.Descargas
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