Uma análise sobre a adoção de crianças indigenas nas Reservas da Região da Grande Dourados
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Com o acréscimo do § 6º no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção de crianças indígenas passou a ser regulada de forma especial, atendendo às exigências de caráter cultural. Desde então, a reinserção na comunidade de origem é o destino que, de forma preponderante, tem sido dado a estes menores. E, é neste contexto que se apresenta a figura do guacho, o filho adotivo que, nas aldeias, recebe um tratamento diferenciado, que muitas vezes ao “olhar” comum pode ser marcado por explorações e até mesmo por castigos físicos, configurando nova problemática a ser discutida.Descargas
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