SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR CONVENIÊNCIA NO ICMS À LUZ DOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUCIONAIS
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O trabalho a seguir busca evidenciar, de maneira sucinta, a Substituição Tributária “Para Frente” na sistemática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços frente aos princípios constitucionais previstos na Carta Magna brasileira de 1988, no afã de estudar a inconstitucionalidade ou não de tal instituto da maneira como está posta.Descargas
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