RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS POR OMISSÃO EM CASOS DE ACIDENTES ENVOLVENDO CICLISTAS
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A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado perdurou até 1947, sendo substituída pela teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Todavia, excepcionalmente essa teoria ainda é aplicável no direito público brasileiro, em especial em casos de omissão por parte do Estado.Descargas
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