A COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO
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O processo coletivo difere em muitos pontos do processo individual, justamente porque aquele possui objeto geralmente mais amplo do que este. Dentre os pontos divergentes, encontra-se a coisa julgada, que possui um caráter passível de relativização no âmbito coletivo. A temática da coisa julgada no processo coletivo é um dos temas mais complexos e polêmicos na doutrina processual coletiva. Agrava-se ainda mais a questão em razão da atuação do Poder Executivo no que concerne à regência legal do tema, no anseio de minimizar os transtornos e prejuízos que possam decorrer da procedência das ações coletivas. No direito pátrio, a coisa julgada no processo coletivo encontra-se disciplinada pelos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor – CDC em ação simbiótica com a Lei de Ação Civil Pública – Lei 7.347 de 1985, legislações que compõem o “núcleo duro” do microssistema coletivo, regrando-a nos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Assim, o presente resumo tem por objetivo discorrer sobre os pontos divergentes entre a coisa julgada nas ações individuais e nas ações coletivas, bem como ocaráter passível de relativização no âmbito coletivo.
PALAVRAS-CHAVE: Direito coletivo. Processo coletivo. Coisa julgada.Descargas
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