REGULAMENTAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO NO BRASIL
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O debate acerca da prostituição é antigo e sempre gerou divergentes posicionamentos. O Brasil sediou no ano passado os jogos Olímpicos do Rio de Janeiro e a pouco uma Copa do Mundo, eventos de largo fluxo turístico nacional e internacional e de total interesse para a indústria sexual fomentando novamente a discussão à cerca da regulamentação da atividade. Historicamente, há entre os Estados uma divisão na discussão entre sua proibição, abolição ou regulamentação. No ano de 1870 teve início na Inglaterra, uma campanha pela abolição da prostituição e combate ao assédio policial às prostitutas, que adquiriu caráter internacional. No início do século XX o abolicionismo foi incorporado ao movimento feminista, pela ótica de que a mesma significaria a violação dos direitos humanos. Na década de 1980, no Brasil e em outros países, algumas profissionais do sexo começaram a se organizar pela garantia de seus direitos, reivindicavam que a prostituição fosse reconhecida como um trabalho “como outro qualquer”. A prostituição está incluída no Código Brasileiro de Ocupações. O Código Penal, no entanto, é ambíguo: não considera crime o ato de prostituir-se, o mesmo é reconhecido desde 2002 pelo Ministério do Trabalho, ao passo que condena o lenocínio, previstos no art. 218-B, § 2º, II, e do art. 227, ao art. 230. Neste trabalho pontuamos o pluralismo de sujeitos ou sujeitas da problemática Prostituição e Exploração Sexual, e os (as) maiores interessados (as) baseado no Projeto de Lei Gabriela Leite, resgatado em 2012 pelo deputado do PSOL-RJ Jean Wyllys e o movimento feminista radical.
Palavras-chave: Prostituição; Mulher; Direitos humanos.Descargas
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